Qualidade da Massa - Queijo Mussarela
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.
GABINETE DO MINISTRO.

PORTARIA Nº 366, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.


O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento da inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Nº 30.691, de 29 de março de 1952, e,
Considerando a Resolução MERCOSUL GMC, nº 34/96, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Massa para elaborar Queijo Mozzarella (Muzzarella ou Mussarela);
Considerando a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos Produtos de Origem Animal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Massa para elaborar Queijo Mozzarella(Muzzarella ou Mussarela).

Art. 2º O Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Massa para elaborar Queijo Mozzarella(Muzzarella ou Mussarela), aprovado por esta Portaria, estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

ARLINDO PORTO.
Sala de aula - Técnico Laticínios - Legislação Queijos
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