Queijo Parmesão
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO PARMESÃO, PARMESANO, SBRINZ, REGGIANO E REGGIANITO

1. - Alcance

1.1. Objetivo: fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverão obedecer os queijos Parmesão, Parmesano, Sbrinz, Reggiano e Reggianito.
1.2. Âmbito de Aplicação: o presente regulamento se refere aos queijos Parmesão , Parmesano, Sbrinz, Reggiano e Reggianito destinados ao comércio nacional ou interrnacional.

2 - Descrição:

2.1. Definição: Entende-se por queijo Parmesão, Parmesano, Sbrinz, Reggiano e Reggianito se entende os queijos maturados que se obtêm por coagulação do leite por meio do coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas.

2.2. Classificação: os queijos parmesão, sbrinz, reggiano e reggianito são queijos de baixa umidade, semigordos, maturados.
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