Creme de Leite Granel de Uso Industrial
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CREME DE LEITE GRANEL DE USO INDUSTRIAL

1.ALCANCE.
1.1. Objetivo.
O presente Regulamento fixa a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá obedecer o creme de leite a granel para uso industrial.

2.1.Definição.
2.1.1. Entende-se pôr creme o produto lácteo rico em gordura, separado do leite pôr procedimentos tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água.
2.1.2 Entende-se pôr creme de leite de uso industrial o creme transportado em volume de um estabelecimento industrial de produtos lácteos a outro, que será processado e que não seja destinado diretamente ao consumidor final.
2.2. Denominação de venda.
Será designado Creme de Leite a granel de uso industrial .

3. REFERÊNCIAS.
AOAC 15ª ed. 1990, 947.05.
CODEX ALIMENTARIUS, CAC/VOL: 1985
FIL 16C: 1987 FIL 50B: 1985
4. COMPOSIÇÃO E QUALIDADE.
4.1. Requisitos.
4.1.1.Características sensoriais.
4.1.1.1. Cor
4.1.1.2. Sabor e odor.
Odor e sabor característicos, suaves, não rancosos nem ácidos, sem odores ou sabores estranhos.
4.1.2. Requisitos gerais
A matéria gorda do creme de leite deve obedecer a padrão de identidade de gordura láctea.
Não deve conter:
a) Matérias estranhas
b) Colostro, sangue ou pus
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